O questionamento ético e jurídico acerca de temas jamais imaginados. Com o dinamismo com que surgem e são adquiridos tais conhecimentos, surge a necessidade de normas reguladoras dos procedimentos a serem utilizados para que a ciência atinja seus objetivos, sem ferir os princípios éticos e os direitos humanos fundamentais, tais como a “dignidade do ser humano” e o “direito à vida”. Cabe, então, ao Direito acompanhar essas inovações científicas, de forma a encontrar um ponto de equilíbrio entre a ciência e o ser humano.
É assim que desponta no meio jurídico o chamado Biodireito.