quarta-feira, 28 de março de 2012

Biodireito

O questionamento ético e jurídico acerca de temas jamais imaginados. Com o dinamismo com que surgem e são adquiridos tais conhecimentos, surge a necessidade de normas reguladoras dos procedimentos a serem utilizados para que a ciência atinja seus objetivos, sem ferir os princípios éticos e os direitos humanos fundamentais, tais como a “dignidade do ser humano” e o “direito à vida”. Cabe, então, ao Direito acompanhar essas inovações científicas, de forma a encontrar um ponto de equilíbrio entre a ciência e o ser humano.
É assim que desponta no meio jurídico o chamado Biodireito.

sábado, 24 de março de 2012

Luto pelas florestas





sexta-feira, 23 de março de 2012

Propriedade



A Declaração Universal dos Direitos do Homem estabelece: " todo homem tem direito à propriedade, sozinho ou em parceria com outros e que ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade".
Ademais, ninguém pode ser privado de seus bens, exceto com o pagamento de indenização justa, por motivo de interesse social, como também na forma estabelecida por lei, todavia, qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem, deve ser reprimida pela lei.
Outrossim, a propriedade, além de ser instituída como direito individual, constitui-se como poder (econômico, ideológico e político).

Um canto ao nosso Planeta Azul


Biotecnologia


A Biotecnologia cumpre com objetivos, onde a transferência de genes entre espécies é sem dúvida um dos mais inovadores aspectos desta tecnologia, pois permite o rompimento da barreira entre espécies, sendo este limitado apenas pelo tempo, nossa imaginação e implicações éticas e de biossegurança. A Biotecnologia representa um imenso potencial de ação para o bem-estar da humanidade, desde que os riscos desta nova tecnologia sejam mensurados e controlados.


quarta-feira, 7 de março de 2012

Direito ao Meio Ambiente Urbano



O Direito Urbano são todas as normas que têm por escopo disciplinar o territorio urbano, que poderá ser realizado pelos planos urbanísticos, assim como as demais disposições que regulamentam o uso, a ocupação e a modificação do solo urbano.
Mais precisamente, falando, regulamenta a organização das cidades.
Assim sendo, a cidade assume natureza jurídica de bem ambiental, e ainda natureza jurídica de objeto de direito urbanístico, podendo ser encontrados, na CF/1988 e no Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001).