quinta-feira, 5 de maio de 2011

Área de Preservação Permanente - MP 2166-67/01

Postado By: Sylvia Agnelli


As Áreas de Preservação Permanente (APP) previstas no art. 2º possuem uma característica única em relação aos demais espaços protegidos, no que se refere ao ato de criação.  O Código Florestal estabelece a proteção dessas áreas pelo efeito da lei, quer dizer, em função apenas de sua localização, nos limites previstos no próprio Código e em seus regulamentos. Disso decorre que as APP podem incidir tanto sobre o patrimônio público como sobre o particular.
A localização, parâmetros, definições e limites das APP encontram-se definidos, além do art. 2º, do Código Florestal, na Resolução CONAMA nº 303, de 20-3-2002, que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente, constituindo APP área situada:


I – em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em
projeção horizontal, com largura mínima, de:
a) 30 m, para o curso d'água com menos de 10 m de largura;
b) 50 m, para o curso d'água com 10 m a 50 m e largura;
c) 100 m, para o curso d'água com 50 m a 200 m de largura;
d) 200 m, para o curso d'água com 200 m a 600 m de largura;
e) 500 m, para o curso d'água com mais de 600 m de largura;
II – ao redor de nascente ou olho d'água, ainda que intermitente,
com raio mínimo de 50 m de tal forma que proteja, em cada
caso, a bacia hidrográfica contribuinte;
III – ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem
mínima de:
a) 30 m, para os que estejam situados em áreas urbanas
consolidadas;
b) 100 m, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos
d'água com até 20 ha de superfície, cuja faixa marginal será de
50 m;
IV – em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com
largura mínima de 50 m, a partir do limite do espaço brejoso e
encharcado.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Polêmica na aprovação do Novo Código Florestal

 

A votação da reforma do Código Florestal foi adiada para terça-feira, dia 10. A pressão do governo para votar uma versão da reforma do código diferente do texto apresentado pelo relator Aldo Rebelo (PCdoB-SP) produziu um impasse no início da noite desta quarta-feira na Câmara.
O texto chancelado pela presidente Dilma Rousseff para a regularização de propriedades rurais não obteve o apoio de líderes da base governista, o que levou ao adiamento da votação.
Foram dois os maiores obstáculos a um acordo. O primeiro diz respeito à dispensa de recompor a área de vegetação nativa, num porcentual que varia de 20% a 80% da área das propriedades rurais. Aldo insiste em dispensar da recuperação os 'pequenos' proprietários, com imóveis de até 4 módulos rurais (cuja área varia entre 20 e 400 hectares).
Outro ponto de conflito foi o tratamento a ser concedido às Áreas de Preservação Permanente (APPs) às margens dos rios mais largos, já ocupadas por atividades agrícolas. Aldo gostaria de tratar esses casos como áreas de uso consolidado, em que a atual ocupação poderia ser mantida sem punições.
Antes do anúncio do adiamento, a ex-ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, já tinha propunha que a votação fosse remarcada. Segundo ela, o texto tem várias 'pegadinhas' e precisa ser amplamente discutido com a sociedade. Marina denunciou que só a perspectiva de aprovação do projeto já levou ao aumento do desmatamento no Mato Grosso, no sul do Amazonas e em Rondônia.
'Lamentavelmente, a proposta que está aí não é aquela que coloca o Brasil na agenda do século 21', disse a ex-ministra. 'É a agenda que continua olhando para trás, antes da Constituição de 1988.'
Segundo Marina, é um retrocesso dizer que as atividades agrícolas podem ser consideradas de interesse social e não precisam respeitar a reserva legal nem as áreas de preservação permanente. 'Estamos olhando para trás, para o retrocesso, não para o futuro. Não para a sociedade que aponta ganho do encontro entre economia e ecologia de uma agricultura, que cria uma nova narrativa para se combinar a preservação das nossas bases naturais de desenvolvimento e aumento de produção por ganho de produtividade e não por flexibilização na legislação ambiental.'
Fonte: estadao.com.br, Atualizado: 4/5/2011


terça-feira, 3 de maio de 2011

MEIO AMBIENTE É VIDA..

Postado by: Sylvia Agnelli


Não sou contra o progresso, mas apelo pro bom senso...
Um erro não conserta o outro, isto é o que eu penso..
Eu queria ser civilizado como os animais.....
Diga não ao desmatamento...E AS QUEIMADAS...
DIGA NÃO AOS MAUS-TRATOS CONTRA OS ANIMAIS...
CHEGA DE TANTA CRUELDADE....
DENUNCIE ....
DIGA SIM À VIDA...!!!
MEIO AMBIENTE É VIDA....
ABRACE ESTA CAUSA....