Postado by: Sylvia Agnelli
O Conselho das Cidades foi resultado da transformação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano, criado pela MP 2220/01, onde suas atribuições permaneceram no Decreto 5031/04. O art. 10 da MP ao criar o Conselho prevê ser ele um órgão deliberativo e consultivo, ou seja, que ele tem autonomia conferida por lei, com intuito de tomada de decisões e não somente para dar pareceres, dar orientações aos órgãos do Poder Executivo, envolvidos com questões da política urbana.
Ademais, o Conselho é um órgão que traduz a representatividade de vários segmentos da sociedade, de acordo com o disposto no art. 3, sendo por excelência um órgão técnico, por ser composto por profissionais que entendem e atuam de forma profunda sobre os assuntos para poder exercer tal competência.
Uma de suas competências, nos termos do inciso IV, é de emitir orientações e recomendações a respeito da aplicação da Lei n. 10.257/01, como ainda dos demais atos normativos ligados ao desenvolvimento urbano.
Fonte: Obra Jurídica.
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