Destruir, inutilizar, deteriorar, alterar o aspecto ou estrutura (sem autorização), pichar ou grafitar bem, edificação ou local especialmente protegido por lei, ou ainda, danificar, registros, documentos, museus, bibliotecas e qualquer outra estrutura, edificação ou local protegidos quer por seu valor paisagístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico e etc.. Também é considerado crime a construção em solo não edificável (por exemplo áreas de preservação), ou no seu entorno, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida.
"O meu Blog possui a finalidade de despertar em você caro leitor, sobre a importância de termos consciência sobre a proteção, conservação e preservação do Meio Ambiente em toda sua essência..." P.S. (O conteúdo deste Blog, poderá ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito à autora do Planeta Azul Sustentável e, se for o caso, à fonte primária da informação, sob as penas da lei).
domingo, 30 de setembro de 2012
Crime contra a flora
Destruir ou danificar floresta de preservação permanente mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção assim como as vegetações fixadoras de dunas ou protetoras de mangues; causar danos diretos ou indiretos às unidades de conservação; provocar incêndio em mata ou floresta ou fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocá-lo em qualquer área; extração, corte, aquisição, venda, exposição para fins comerciais de madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem a devida autorização ou em desacordo com esta; extrair de florestas de domínio público ou de preservação permanente pedra, areia, cal ou qualquer espécie de mineral; impedir ou dificultar a regeneração natural de qualquer forma de vegetação; destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia; comercializar ou utilizar motosserras sem a devida autorização. Neste caso, se a degradação da flora provocar mudanças climáticas ou alteração de corpos hídricos e erosão a pena é aumentada de um sexto a um terço.
Crime contra a fauna
Agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória, como caçar, pescar, matar, perseguir, apanhar, utilizar, vender, expor, exportar, adquirir, impedir a procriação, maltratar, realizar experiências dolorosas ou cruéis com animais quando existe outro meio, mesmo que para fins didáticos ou científicos, transportar, manter em cativeiro ou depósito, espécimes, ovos ou larvas sem autorização ambiental ou em desacordo com esta. Ou ainda a modificação, danificação ou destruição de seu ninho, abrigo ou criadouro natural. Da mesma forma, a introdução de espécime animal estrangeira no Brasil sem a devida autorização também é considerado crime ambiental, assim como o perecimento de espécimes devido à poluição.
quinta-feira, 27 de setembro de 2012
Proteção aos Pandas na China
Ecoturismo pode ajudar China a proteger os pandas:
"Para proteger estes animais é necessário aumentar o habitat e "treinar os pandas nascidos em cativeiro para que possam sobreviver na vida selvagem, um processo caro", admitiu o ativista."
http://www.estadao.com.br/ noticias/ vidae,ecoturismo-pode-ajudar-ch ina-a-proteger-os-pandas,93514 1,0.htm
http://www.estadao.com.br/
quarta-feira, 19 de setembro de 2012
Direito Humano Fundamental
O direito ao meio ambiente protegido é um direito difuso, já que pertence a
todos e é um direito humano fundamental, consagrado nos Princípios 1 e 2 da
Declaração de Estolcomo e reafirmado na Declaração do Rio.
Princípio do Equilíbrio
Este Princípio é voltado para a Administração Pública, a qual deve pensar em
todas as implicações que podem ser desencadeadas por determinada intervenção no
meio ambiente, devendo adotar a solução que busque alcançar o desenvolvimento
sustentável.
Princípio da Responsabilidade
Pelo Princípio da Responsabilidade o poluidor, pessoa física ou jurídica,
responde por suas ações ou omissões em prejuízo do meio ambiente, ficando
sujeito a sanções cíveis, penais ou administrativas. Logo, a responsabilidade
por danos ambientais é objetiva, conforme prevê o § 3º do Art. 225 CF/88.
quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Cientistas usam nanotecnologia para detectar poluentes em rios e peixes
"Sistema identifica baixos níveis de materiais contaminantes, como mercúrio.Tecnologia vai possibilitar testar a água da torneira de casa no futuro."
quarta-feira, 12 de setembro de 2012
Países cortam taxas de produto ambiental
"Algumas das maiores economias do mundo fecharam um acordo para cortar de forma drástica impostos de importação sobre bens ambientais, projeto que a Organização Mundial do Comércio (OMC) fracassou em concluir após mais de uma década de negociações"
terça-feira, 11 de setembro de 2012
11/09 - Dia do Cerrado
O Cerrado contém as nascentes das bacias hidrográficas, tem os principais aquíferos e os pontos mais altos do Brasil. Ele é o principal produtor nacional de água.
quarta-feira, 5 de setembro de 2012
O Boto Amazônico
O boto é um animal tipicamente amazônico. Vive em água doce e são considerados parentes primitivos dos golfinhos. Possuem uma visão fraca, mas, para compensar, tem uma espécie de radar para localização.
O boto está presente em vários mitos e lendas, principalmente do norte do país, tendo valor não só ambiental, mas também cultural para muitas pessoas.
Parabéns para os botos e para toda a riqueza amazônica nesse Dia da Amazônia!
O boto está presente em vários mitos e lendas, principalmente do norte do país, tendo valor não só ambiental, mas também cultural para muitas pessoas.
Parabéns para os botos e para toda a riqueza amazônica nesse Dia da Amazônia!
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