Pelo Princípio da Responsabilidade o poluidor, pessoa física ou jurídica,
responde por suas ações ou omissões em prejuízo do meio ambiente, ficando
sujeito a sanções cíveis, penais ou administrativas. Logo, a responsabilidade
por danos ambientais é objetiva, conforme prevê o § 3º do Art. 225 CF/88.
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