Consubstanciados no Art. 4º, VIII da Lei 6.938/81, levam em conta que os
recursos ambientais são escassos, portanto, sua produção e consumo geram
reflexos ora resultando sua degradação, ora resultando sua escassez. Além do
mais, ao utilizar gratuitamente um recurso ambiental está se gerando um
enriquecimento ilícito, pois como o meio ambiente é um bem que pertence a todos,
boa parte da comunidade nem utiliza um determinado recurso ou se utiliza, o faz
em menor escala.
O Princípio do Usuário Pagador estabelece
que quem utiliza o recurso ambiental deve suportar seus custos, sem que essa
cobrança resulte na imposição taxas abusivas. Então, não há que se falar em
Poder Público ou terceiros suportando esses custos, mas somente naqueles que
dele se beneficiaram.
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