domingo, 30 de março de 2014

"Degradação Ambiental"

Risco Ambiental:

O risco ambiental pode ser definido como a possibilidade de ocorrência de degradação ambiental em virtude da atividade antrópica no meio ambiente, ou seja, a possibilidade de alteração adversa das características do meio ambiente.

 Poluição:

Consiste na degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos (Art. 3°, III da Lei n°6.938/81).

 Agente Poluidor:

É a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental (Art. 3°, IV da Lei n° 6.938/81).

sábado, 29 de março de 2014

#REFLITA


Something to remember!

quarta-feira, 19 de março de 2014

"Ambiente em que se vive"

“Se não plantar...não nasce. Se não regar...não cresce. Se não amar... morre. Assim são as plantas...Assim são as pessoas...”

"Se não regar, não cresce...
Se plantar, não nasce...
Se não amar....morre...
Assim são as plantas...
Assim são as pessoas....
Que formam um conjunto integrado.....no meio ambiente....
Uma não vive sem a presença da outra....!!!

terça-feira, 11 de março de 2014

Exercendo o consumo sustentável

A maior barreira para exercer o consumo sustentável é o preço, já que esse tipo de produto é ainda mais caro, e mercados como o Brasil, não tem ainda o poder aquisitivo para fazer essa mudança total. Não é possível ter uma sociedade pobre ou em desenvolvimento consumindo produtos ecológicos com preços acima do mercado.
Outros pontos a serem levados em conta para uma "compra verde" são: a postura da empresa em relação a temas ambientais, suas ações sustentáveis, seus processos de produção, compra de matéria prima, mão de obra estrangeira, como a empresa lida com o descarte de seus produtos, tudo deve ser pesquisado e levado em conta na hora de consumir algum produto.
Consumo sustentável não é apenas a empresa apresentar os seus produtos em uma embalagem ecológica, mas sim conhecer tudo o que está atrás até o produto chegar no mercado.
Este assunto já se encontra no âmbito empresarial brasileiro com a Agenda 21 Brasileira, pelo Instituto Akatu pelo Ministério do Meio Ambiente do Brasil, pelo Centro de Estudos de Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas (CES-FGV), entre outros.

segunda-feira, 10 de março de 2014

Sustentabilidade e Segurança

Embora a sociedade clame por segurança e o Estado garanta o monopólio de suas atribuições nesse setor, este se mostra incapaz de trazer soluções para o setor sozinho. A segurança tende a ficar monopolizada e obsoleta diante da omissão cidadã; da não participação social. A prevaricação e a corrupção dos agentes públicos faz do Estado parte do problema.

O Estado se tornou incapaz no momento que se incumbiu da Segurança e incapacitou o cidadão de participar efetivamente. Desarticulou a sociedade, desarmou o cidadão e não conseguiu desarmar os criminosos... As políticas públicas de Segurança tornaram o cidadão um "marginal", posto à margem dessa questão. Por isso, é o cidadão que está ficando atrás das grades, acuado entre polícia e bandido.

Falta vontade política para mudar esse quadro. Aliás, há até um certo incentivo à não participação da sociedade civil nas questões da Segurança. Vejamos: quem são os secretários da segurança dos municípios? Quem são os conselheiros e experts da segurança? Ora, a grande maioria são militares e agentes do próprio Estado; raramente um gestor de segurança civil. A situação mostra que o monopólio do Estado é incompetente para resolver todas as questões da Segurança sozinho.

Outra prova da falta de competência absoluta do Estado é o artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil: “Segurança é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”. O artigo constitucional deixa claro que o Estado assume seu dever com a Segurança, mas divide a responsabilidade conosco... Ou seja, a atribuição é dele (do Estado), mas a responsabilidade é nossa (dos cidadãos). Sem a nossa participação o Estado não tem competência alguma, restando-lhe apenas um vago dever para com a Segurança...

Resumo: sem o interesse e a colaboração dos cidadãos-responsáveis, o Estado não tem competência para resolver as questões da Segurança. Sem a participação efetiva das comunidades o Estado pouco pode fazer pela Segurança Pública. Sem investimentos privados em Segurança, feitos por empresas e cidadãos produtivos, todos continuarão sob os riscos gerados nas atividades econômicas. Sem as tecnologias e o know how das empresas de vigilância eletrônica, não há soluções de curto prazo viáveis e eficazes para a Segurança. Sem a iniciativa privada o Estado pouco pode fazer pela Segurança, a não ser obstruí-la e emperrá-la.