O mundo tornou-se perigoso, porque os homens
aprenderam a dominar a natureza antes de se
dominarem a si mesmos (Schweitzer). A natureza
pode suprir todas as necessidades do homem,
menos a sua ganância (Gandhi)
RESUMO: O presente artigo tem como espoco evidenciar o momento em que o meio
ambiente foi consagrado na legislação brasileira como um bem indispensável à vida e
demonstrar que a sociedade está inserida em um mundo de contrastes e de conflito de
idéias. De acordo com a moderna tendência penalista, o direito penal ambiental
emprestou grande relevância às penalidades diferenciadas do recolhimento ao cárcere,
dispondo sobre a possibilidade de sua aplicação, na medida em que o interesse geral
do povo é buscar na reprimenda penal a solução dos males da sociedade.
Palavras-chave: Estado. Sociedade. Direito Penal Ambiental. Responsabilidade
Jurídica.
Este artigo traz como temática central o atual sistema penal
ambiental brasileiro, na busca de opções diferenciadas para a criminalidade, a
legislação brasileira têm evoluído desde a reforma penal (Lei nº 7.209/84), que
instituiu as penas restritivas de direitos, ganhando grande impulso a partir da vigência
da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), a qual implementando medidas
previstas na CF/88, previu as denominadas infrações de menor potencial ofensivo,
explicitando os institutos que a elas poderiam ser aplicados, como determinando regra
geral de direito processual, consubstanciada na suspensão condicional do processo.