quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Direito Penal Ambiental

O mundo tornou-se perigoso, porque os homens 
aprenderam a dominar a natureza antes de se 
dominarem a si mesmos (Schweitzer). A natureza 
pode suprir todas as necessidades do homem, 
menos a sua ganância (Gandhi)

RESUMO: O presente artigo tem como espoco evidenciar o momento em que o meio 
ambiente foi consagrado na legislação brasileira como um bem indispensável à vida e 
demonstrar que a sociedade está inserida em um mundo de contrastes e de conflito de 
idéias.  De acordo com a moderna tendência penalista,  o direito penal ambiental 
emprestou grande relevância às penalidades diferenciadas do recolhimento ao cárcere, 
dispondo sobre a possibilidade de sua aplicação, na medida em que o interesse geral 
do povo é buscar na reprimenda penal a solução dos males da sociedade.
Palavras-chave: Estado. Sociedade.  Direito  Penal  Ambiental. Responsabilidade 
Jurídica.
Este artigo traz como temática central o atual sistema  penal 
ambiental  brasileiro,  na busca de opções diferenciadas para a criminalidade, a 
legislação brasileira têm evoluído desde a reforma penal (Lei nº 7.209/84), que 
instituiu as penas restritivas de direitos, ganhando grande impulso a partir da vigência 
da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), a qual implementando medidas 
previstas na CF/88, previu as denominadas infrações de menor potencial ofensivo, 
explicitando os institutos que a elas poderiam ser aplicados, como determinando regra 
geral de direito processual, consubstanciada na suspensão condicional do processo.
   

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