Postado by: Sylvia Agnelli
A proteção ao meio ambiente deixa de ser uma questão acadêmica apenas e passa a constituir uma preocupação global, envolvendo a participação efetiva do Poder Público e da coletividade, o que envolve a responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas.
Então, afirma-se que no Estado Democrático de Direito, sempre que alguém tiver em tese um direito ameaçado, é ao Estado que este alguém irá levar o lítigio para ser solucionado.
A nossa Constituição Federal de 1988, prevê em seu art. 5, XXXV que:
"A lei não excluirá da apreciação do Poder Público lesão ou ameaça a direito".
É exatamente aí, que está a importância do Direito Ambiental, com seus instrumentos e sua principiologia na salvaguarda dos direitos e interesses lesados ou ameaçados de lesão.
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