quarta-feira, 5 de outubro de 2011

MEIO URBANO-AMBIENTAL

Postado By: Sylvia Agnelli

Nas últimas décadas, a ordem jurídica urbanística no Brasil evoluiu significativamente, consolidando-se não só por meio de importantes legislações específicas – como a Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade) e a recente Lei Federal nº 10.931/2004 –, como também por meio do envolvimento crescente de diferentes atores governamentais e não-governamentais com as questões urbanas e ambientais (municípios, ONGs, Ministério Público, associações de moradores), entre as quais incluem-se a proteção dos valores do desenvolvimento sustentável e integrado, a preservação do patrimônio cultural e ambiental, da habitação e da moradia nas cidades.

Tais questões requerem dos profissionais envolvidos nessa área interdisciplinar do conhecimento uma nova postura e um novo olhar para o seu enfrentamento. A despeito de alguns avanços importantes na formulação de políticas públicas e na implementação de novas estratégias de gestão urbano-ambiental, ainda há muitos problemas e obstáculos para a efetiva materialização dos princípios e dispositivos constitucionais e legais sobre a matéria. Nesse contexto, faz-se necessário repensar o direito urbanístico a partir dos princípios constitucionais que informam todo o ordenamento jurídico brasileiro, notadamente os princípios da função socioambiental da propriedade e da cidade e da gestão democrática da cidade.

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