sábado, 28 de janeiro de 2012

Estatuto jurídico da biodiversidade

A biodiversidade deve ser avaliada e sua evolução, analisada (através de observações, inventários, conservação…) que devem ser levadas em consideração nas decisões políticas. Está começando a receber uma direcção jurídica.
  • A relação "Leis e ecossistema" é muito antiga e tem conseqüências na biodiversidade. Está relacionada aos direitos de propriedade pública e privada. Pode definir a protecção de ecossistemas ameaçados, mas também alguns direitos e deveres (por exemplo, direitos de pesca, direitos de caça).
  • "Leis e espécies" é um tópico mais recente. Define espécies que devem ser protegidas por causa da ameaça de extinção. Algumas pessoas questionam a aplicação dessas leis.
  • "Lei e genes" tem apenas um século. Enquanto a abordagem genética não é nova (domesticação, métodos tradicionais de selecção de plantas), o progresso realizado no campo da genética nos últimos 20 anos leva à obrigação de leis mais rígidas. Com as novas tecnologias da genética e da engenharia genética, as pessoas estão pensando sobre o patenteamento de genes, processos de patenteamento, e um conceito totalmente novo sobre o recurso genético. Um debate muito caloroso, hoje em dia, procura definir se o recurso é o gene, o organismo, o DNA ou os processos.
A convenção de 1972 da UNESCO estabeleceu que os recursos biológicos, tais como plantas, eram uma herança comum da humanidade. Essas regras provavelmente inspiraram a criação de grandes bancos públicos de recursos genéticos, localizados fora dos países-recursos.
Novos acordos globais (Convenção sobre Diversidade Biológica), dá agora direito nacional soberano sobre os recursos biológicos (não propriedade). A idéia de conservação estática da biodiversidade está desaparecendo e sendo substituída pela idéia de uma conservação dinâmica, através da noção de recurso e inovação.
Os novos acordos estabelecem que os países devem conservar a biodiversidade, desenvolver recursos para sustentabilidade e partilhar os benefícios resultante de seu uso. Sob essas novas regras, é esperado que o Bioprospecto ou colecção de produtos naturais tem que ser permitido pelo país rico em biodiversidade, em troca da divisão dos benefícios.
Princípios soberanos podem depender do que é melhor conhecido como Access and Benefit Sharing Agreements (ABAs). O espírito da Convenção sobre Biodiversidade implica num consenso informado prévio entre o país fonte e o colector, a fim de estabelecer qual recurso será usado e para quê, e para decidir um acordo amigável sobre a divisão de benefícios. O bioprospecto pode vir a se tornar um tipo de Biopirataria quando esses princípios não são respeitados.

Fonte: MMA

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