quarta-feira, 7 de março de 2012

Direito ao Meio Ambiente Urbano



O Direito Urbano são todas as normas que têm por escopo disciplinar o territorio urbano, que poderá ser realizado pelos planos urbanísticos, assim como as demais disposições que regulamentam o uso, a ocupação e a modificação do solo urbano.
Mais precisamente, falando, regulamenta a organização das cidades.
Assim sendo, a cidade assume natureza jurídica de bem ambiental, e ainda natureza jurídica de objeto de direito urbanístico, podendo ser encontrados, na CF/1988 e no Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001).

Nenhum comentário:

Postar um comentário