sexta-feira, 23 de março de 2012

Propriedade



A Declaração Universal dos Direitos do Homem estabelece: " todo homem tem direito à propriedade, sozinho ou em parceria com outros e que ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade".
Ademais, ninguém pode ser privado de seus bens, exceto com o pagamento de indenização justa, por motivo de interesse social, como também na forma estabelecida por lei, todavia, qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem, deve ser reprimida pela lei.
Outrossim, a propriedade, além de ser instituída como direito individual, constitui-se como poder (econômico, ideológico e político).

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