sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

O homem e o seu habitat

“Quando o homem finalmente se apercebeu de que sua capacidade de ‘transformar’ a natureza poderia implicar graves perturbações no equilíbrio ecológico e, até mesmo, a deteriorização irremediável do seu próprio habitat, iniciou a disseminação da idéia de que o ambiente, mercê de sua importância, estava a merecer atenção específica do Direito. A generalização mundial dessa convicção,  ‘está na base da emergência recente do ambiente como bem digno de proteção ou tutela jurídica, o mesmo é dizer, na base de sua transmutação de mero interesse socialmente relevante em autêntico bem jurídico’”. Alçado o meio ambiente a esfera de bem jurídico a ser tutelado, há de se dizer que este encontra guarida no âmbito dos Direito Fundamentais por estar intimamente vinculado à dignidade humana, bem como ao próprio direito à vida."




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