Inevitável é que alguns questionem o porquê da proteção ao meio
ambiente, ou, qual o motivo do empenho do legislador ao elaborar normas penais
que venham a tutelar o tão defendido bem jurídico em questão. Busca-se
resguardar o ambiente para o próprio beneficio do homem, para se alcançar uma
boa qualidade de vida, ou seja, proteger-se o ecossistema para a garantia da
própria sobrevivência humana na Terra. Não se defende o bem jurídico porque está
na moda, porque é politicamente correto, mas para a sobrevivência e bem-estar do
homem, pois, sem ele, o homem não pode viver. Meio ambiente é tudo o que nos cerca. Na definição de TOURINHO
NETO constitui o meio ambiente "um conjunto
em que o homem está inserido, dele dependendo para sobreviver biológica,
espiritual e socialmente". Aos poucos vem sendo inserida no contexto da proteção ao meio
ambiente a questão da ética ambiental, que é uma ciência da moral e pode ser
definida como a "teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em
sociedade". Essa nova ética vem surgindo e
ganhando forças no que diz respeito ao trato com o meio ambiente. Assim como a
legislação vai com o tempo se aprimorando no sentido de se enquadrar às
necessidades atuais, a ética tradicional deu lugar à ética ambiental, que vem
sendo muito divulgada.
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