terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Tutela do Meio Ambiente

Inevitável é que alguns questionem o porquê da proteção ao meio ambiente, ou, qual o motivo do empenho do legislador ao elaborar normas penais que venham a tutelar o tão defendido bem jurídico em questão. Busca-se resguardar o ambiente para o próprio beneficio do homem, para se alcançar uma boa qualidade de vida, ou seja, proteger-se o ecossistema para a garantia da própria sobrevivência humana na Terra. Não se defende o bem jurídico porque está na moda, porque é politicamente correto, mas para a sobrevivência e bem-estar do homem, pois, sem ele, o homem não pode viver. Meio ambiente é tudo o que nos cerca. Na definição de TOURINHO NETO constitui o meio ambiente "um conjunto em que o homem está inserido, dele dependendo para sobreviver biológica, espiritual e socialmente". Aos poucos vem sendo inserida no contexto da proteção ao meio ambiente a questão da ética ambiental, que é uma ciência da moral e pode ser definida como a "teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade". Essa nova ética vem surgindo e ganhando forças no que diz respeito ao trato com o meio ambiente. Assim como a legislação vai com o tempo se aprimorando no sentido de se enquadrar às necessidades atuais, a ética tradicional deu lugar à ética ambiental, que vem sendo muito divulgada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário